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Estabelecimentos Credenciados · Versão 1.0
Com fundamento nos arts. 10 a 14 da Lei Municipal nº 1.898/2025, que institui a Tarifa por Uso do Patrimônio de Ituberá – TUPI e o Sistema de Cashback a ela vinculado, o estabelecimento cadastrado manifesta adesão voluntária e facultativa ao Sistema de Cashback TUPI, nas seguintes condições:
1.1 A adesão é facultativa e não gera vínculo empregatício, societário ou de representação com o Município de Ituberá.
1.2 O desconto concedido é contrapartida espontânea do estabelecimento, sem remuneração, ressarcimento ou repasse de qualquer valor pelo Poder Público (art. 11).
2.1 O estabelecimento compromete-se a conceder o percentual de desconto por ele escolhido no cadastro a todo visitante que apresentar comprovante válido de pagamento da TUPI (art. 12, §3º).
2.2 O percentual é de responsabilidade exclusiva do estabelecimento.
3.1 Ao aceitar este termo, o estabelecimento AUTORIZA o Município de Ituberá a divulgar gratuitamente, sem qualquer ônus, os dados informados no cadastro (nome, endereço, localização, percentual, foto e logomarca) no Guia Turístico Municipal, no portal TUPI e em demais canais oficiais (art. 12, caput e §1º).
3.2 O Município pode recusar, suspender ou cancelar a divulgação em caso de descumprimento do benefício ofertado, informações falsas, ou outro motivo justificado, mediante decisão fundamentada.
4.1 O cadastro está sujeito a análise prévia da administração municipal, que pode aprovar, reprovar ou solicitar correção — não há direito adquirido à divulgação antes da aprovação.
4.2 As informações são de inteira responsabilidade do declarante, que responde civil e criminalmente pela veracidade dos dados, inclusive titularidade do CNPJ/CPF informado.
5.1 Os dados pessoais coletados (CPF quando aplicável, e-mail, WhatsApp, endereço) serão tratados exclusivamente para cadastro, análise, comunicação e divulgação do Sistema de Cashback TUPI, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
5.2 O titular pode solicitar atualização, correção ou exclusão dos dados a qualquer momento em [email protected].
6.1 A adesão vigora por prazo indeterminado, revogável a qualquer momento pelo estabelecimento ou pela administração municipal, sem aviso prévio.
Ao marcar a opção de aceite no formulário de cadastro, o declarante confirma que leu e aceita integralmente os termos acima e que as informações prestadas são verdadeiras.